Escolha
Ser maquiavélico é ter a certeza de "nossas escolhas". O amor é um coração nobre e puro, que não percorre os caminhos tortuosos da promiscuidade. É a única maneira de não contemplar o inferno de Dante: "Mentir é necessário" . Essa é a "Divina Comédia" de um "Príncipe". (dpb).
Escolhas boas ou escolhas ruins, a vida nos obriga a toma-las, viver é isso,estaremos sempre a questionar o porquê, ficar ou deixar, andar ou parar, o importante é entender mesmo que pareça impossível, no final a luz entrará pela janela e tornará visível o que outrora se escondia pelos cantos empoeirados da casa.
Mesmo diante da complexidade do mundo, a vida é tão generosa que nos permite fazer escolhas e definir o nosso habitat.
Escolhas erradas eu fiz, mas mesmo se eu pudesse voltar no tempo, eu não sei se eu conseguiria refazer as coisas boas que um dia já fiz, então, vamos em frente.
"Sim, livres. Pois todos possuem certo grau de amadurecimento para realizar escolhas. Mas qual a melhor decisão? E como mesmo se escolheram? Não havia resposta. O espaço-tempo é infinito, indefinido... O sabor da vida é mais que íntimo, independe da vontade. Essa dá as cartas, indica a direção... 'E o que nos levou à reciprocidade? Como a tentação adivinhou o desejo? O que nos diferencia dos animais é a capacidade que possuímos de sermos livres e dizermos não ao que não queremos e sim ao nosso coração, o que os outros não compreendem' ".
Idealize sim! Tenha sonhos sim! Queira alguém e escolha esse alguém baseado na personalidade, no caráter, na espiritualidade, e também nas aparências físicas. Mas tenha sempre os pés no chão.
Muitas pessoas se frustram por sonharem com um Cauã Reymond e acordarem com o irmãozinho da igreja. Mas é este irmãozinho que vai fazer de você a mulher mais feliz do mundo.
Escolha os amigos pelos atos, as mulheres pela ingenuidade, os inimigos pelos valores e os parentes pela humildade.
Escolhas
As vezes temos que fazer escolhas, mas nem por isso precisamos escolher caminhos, precisamos somente seguir nossos objetivos.
Enquanto estivermos distraídos, faremos escolhas que nos roubam o pouco tempo que temos para estar junto a nós.
"a felicidade tem várias portas onde temos a chave para cada destino, temos o poder de escolha e de decidir o melhor para cada um de nós, uma decisão difícil? talvez. Na vida somos os autores de nossa própria história, lute, não desista, se desanimar, pense nos motivos e razões que tens para não desistir e verá que tudo é mais fácil quando sua vontade de vencer, superar os obstáculos e dificuldades, a felicidade verdadeira, acontece de dentro para fora, quando nos libertamos de nos mesmos e enxergamos que a felicidade sempre está do nosso lado, nós é que não vimos."
A ESCOLHA DOS MINISTROS DO STF - PEC 35/2015 - aprovada
O Supremo Tribunal Federal é peça fundamental do sistema político-jurídico brasileiro, pois além de ser o órgão máximo da organização judiciária a Constituição lhe atribuiu, como sua competência precípua, declarando ser a mais relevante de suas atribuições, «a guarda da Constituição». Deve-se reconhecer, entretanto, que embora tendo afirmado expressamente seu papel de extrema relevância, a Constituição de 1988 manteve alguns aspectos da organização e das competências da Corte Suprema que interferem no pleno desempenho de suas competências constitucionais, pois permitem ou favorecem a interferência de fatores não-jurídicos na composição do Tribunal e no exercício de suas relevantes funções.
Um dos pontos merecedores de reparos e que já tem sido apontado por eminentes juristas é o processo de escolha dos Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal. Por disposição expressa do artigo 101 da Constituição, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, devendo ser escolhidos «dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada». O nome escolhido pelo Presidente será por este nomeado depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Na realidade, o Supremo Tribunal Federal tem dado contribuição relevante para os avanços na proteção da moralidade pública, assim como na efetivação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição. Entretanto, como tem sido observado por autorizados comentadores do desempenho da Suprema Corte, tem havido casos em que se tem tornado evidente a interferência de outros fatores, que não as normas e os princípios constitucionais, no voto de alguns Ministros, às vezes tendo influência decisiva numa decisão do Supremo Tribunal Federal. É oportuno observar que os inconvenientes do atual processo de escolha dos Ministros tem sido objeto de críticas frequentes e de sugestões de mudança, registrando-se mesmo observações dessa natureza oriundas de entidades que congregam membros da Magistratura. Embora essas ponderações sejam feitas, habitualmente, com grande discreção, respeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal e reconhecendo sua contribuição positiva para a preservação da ordem constitucional brasileira, algumas ponderações têm sido divulgadas pelos meios de comunicação.
É importante assinalar que nunca se chegou a pretender enquadrar um Ministro do Supremo Tribunal Federal na figura do corrupto, que faz concessões em troca de vantagens pessoais. Entretanto, têm sido apontados casos em que um nome foi escolhido para Ministro do Tribunal Superior por influência de ligações político-partidárias ou de poderosos segmentos sociais, ou ainda por relações de amizade com o Presidente da República ou com pessoas muito influentes no governo. Isso tem levado à escolha de Ministros sem maior expressão nos meios jurídicos e sem compromisso com a supremacia dos princípios e normas constitucionais, o que acaba influindo em seu desempenho na Suprema Corte.
Por todos esses motivos, merece especial atenção a recente decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República, aprovando a Proposta de Emenda Constitucional 35/2015, de autoria do Senador Lasier Martins, do Partido Democrático Trabalhista do Rio Grande do Sul, «modificando a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal». Um dado significativo é que já foram apresentadas no Senado da República várias Propostas de Emenda Constitucional tendo por objeto a introdução de mudanças no Supremo Tribunal Federal, inclusive no modo de escolha dos Ministros. Mas essas propostas ficaram paradas e não tiveram seguimento, o que alguns consideram que tem ocorrido pelo temor dos Senadores ou dos Partidos Políticos de entrarem em conflito com o Supremo Tribunal e mais tarde serem vítimas de alguma retalhação em decisão daquela Corte. O fato é que pela primeira vez uma Proposta de Emenda Constitucional modificando aspectos fundamentais da composição Supremo Tribunal Federal teve seguimento e acabou sendo aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Nos termos da PEC 35/2015 agora aprovada, deverá ser alterado o artigo 101 da Constituição da República, introduzindo-se mudanças em pontos substanciais. Por essa Proposta de Emenda serão mantidas a exigência de idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos de idade, assim como de notável saber jurídico e reputação ilibada. Mas será acrescentada a exigência de «pelo menos quinze anos de atividade jurídica». A mudança mais expressiva deverá constar em parágrafos que serão acrescentados ao artigo 101. Segundo o parágrafo 1°, o Presidente da República deverá elaborar uma lista tríplice com os nomes dos candidatos, tendo o prazo de trinta dias, a contar do surgimento da vaga, para elaboração da lista. Essa exigência visa impedir que continue ocorrendo a existência de vaga por tempo prolongado, sem que o Presidente escolha o novo Ministro, como se verificou recentemente, quando decorreram mais de dois meses sem a indicação de um nome para preenchimento da vaga resultante da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa.
Nesse mesmo parágrafo 1° dispõe-se que a escolha do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal será não mais uma prerrogativa arbitrária do Presidente da República, mas deverá ser feita por um colegiado, que elaborará uma lista de três nomes, tendo o prazo de um mês para isso. Esse colegiado terá a seguinte composição : I. o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II. o Presidente do Superior Tribunal de Justiça; III. o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; IV. o Presidente do Tribunal Superior Militar ; V. o Procurador Geral da República; VI. o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No parágrafo 2° dispõe-se que o Presidente da República comunicará a escolha ao Presidente do Senado Federal, até um mês depois de recebida a lista tríplice. No parágrafo terceiro ficou estabelecido que o Presidente da República fará a nomeação do novo Ministro depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. E nesse mesmo parágrafo dispõe-se que os Ministros do Supremo Tribunal Federal receberão um mandato de dez anos, vedada a recondução. Finalmente, pelo parágrafo IV os Ministros do Supremo Tribunal serão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato da Suprema Corte.
Como se pode verificar, trata-se, na realidade, da modificação de pontos substanciais, afetando aspectos que muitos analistas do Supremo Tribunal Federal têm considerado necessitados de modificação. Não há dúvida de que a aprovação dessa PEC pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal é um passo de muita importância no sentido do aperfeiçoamento da composição e do funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Mas pela grande relevância do tema e pela repercussão óbvia das mudanças no desempenho do Tribunal e, consequentemente, na preservação e busca de eficácia dos preceitos da Constituição, norma superior e vinculante, segundo a notável expressão de José Joaquim Canotilho, todos os que respeitam a Constituição, reconhecem a grande importância do Poder Judiciário na ordem política e jurídica brasileira e desejam a efetivação dos princípios e das normas constantes da Carta Magna deverão procurar inteirar-se mais do andamento da PEC 35/2015, analisando e discutindo as proposições nela contidas, para que se tenha no Brasil a prevalência da Constituição e, a partir dela, de uma ordem política e social democrática e justa.
Ás vezes fazemos escolhas movidos pela paixão por algo com grande significado pessoal, no entanto, as emoções são como o vento que pode mudar de direção a qualquer momento levando-nos para lugares distantes dos nossos sonhos. Sendo assim nem toda escolha baseada em emoções é correta e o que deve ser levado em consideração são as escolhas que a razão oferece porque o coração pode enganar-se, mas quando ouvimos a razão as decisões são tomadas com segurança.