Epigrafes Direito do Trabalho
"A profissão é a habilidade materializada ou objetivada em valores de uso. A vocação é a satisfação em fazê-lo e ser útil."
Quem cala não consente e sim exerce seu direito fundamental, individual e constitucional de ficar em silêncio. Assegurado pelo artigo 187 do código de processo penal em seu parágrafo único, que assegura ,também, que o silêncio não imputará em prejuízos à defesa.
Por que você traiu seu próprio coração, Cathy? Você me amava. E que direito você teve de me deixar? A pobre fantasia que você sentia por Linton? Nada que Deus ou Satanás pudessem infligir teria nos separado. Você o fez de sua própria vontade. Eu não quebrei seu coração, Cathy, você o quebrou. E o quebrando, você quebrou o meu.
Se os direitos políticos podem ser usados para enraizar e solidificar as liberdades pessoais assentadas no poder econômico, dificilmente garantirão liberdades pessoais aos despossuídos, que não têm direito aos recursos sem os quais a liberdade pessoal não pode ser obtida nem, na prática, desfrutada.
Chefe que se entrega ao oportunismo dos bajuladores de plantão não sabe incentivar um bom trabalho em grupo, pois este só quer dissimular a sua insegurança, ou esconder a sua incapacidade de liderar pessoas e as suas diferenças. O puxa-saquismo é a ruína da autoestima, é o prejuízo da competência, e é a falência do profissionalismo.
Notas sobre uma Estudante de Direito
Ela se apaixonou
tão fácil.
Mas foi o Direito
que a conquistou.
Ela já era Poesia
e o Direito a completou.
Quer dá opinião na minha vida, mas nem sabe o que é trânsito em julgado, tampouco paga minhas contas!
A verdade é que o direito é uma orquestra sem maestro, cujos músicos tentam a todo momento manter a harmonia no ritmo constante da melodia das problemáticas sociais.
Não existe direito natural à vida ou direito natural à propriedade, ninguém nasce com direito a nada, você merece apenas o que você conseguir, apenas o que conquistar, o único direito natural é a morte, e este, ninguém irá tirar de você.
É um equívoco tratar a apologia ao nazismo como um abuso do direito de liberdade de expressão ou opinião, tal ato é na sua essência criminoso e expressamente punível pela nossa legislação, nunca foi e tampouco será liberdade de opinião.
Observe-se que a liberdade de expressão é direito que pode ser exercida obedecendo limites constitucional; entretanto, tematicamente, o discurso de ódio é conteúdo que não guarda ponderação: toda sua medida é inconstitucional.
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