Epígrafes de Direito Administrativo

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⁠O conhecimento jurídico começa com a experiência.

⁠Uma vez não transitado em julgado é presumível a inocência. Inverter esse entendimento seria rasgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A desídia de uns não pode ser utilizada para punir outros.

“Que a toga nunca esteja acima da verdade e que a caneta nunca cale a voz do povo.”

Foi a revolução quem fez a mulher brasileira o indivíduo que ela é hoje; foi a revolução quem deu à mulher o direito de ter cérebro, de deixar de ser sombra da criatura e ser a própria criatura.

Antonieta de Barros
ILHA, Maria da. Farrapos de Ideias. República. Santa Catarina, 13 out. 1934.

⁠A vida sem advogado se assemelharia a um jogo de pôquer sem cartas, onde cada blefe ou jogada seria uma aposta arriscada e sem qualquer tipo de segurança.

Julgar é necessário não para descobrir culpados, mas para dar voz aos inocentes!

⁠Quantos adultos são prisioneiros de credos impostos quando criança. Muitos jamais se libertarão de tais credos.

⁠No brasil só é livre quem é irrelevante.

Quem inventou o transporte público certamente não faz uso dele!

O sucesso não acontece como mágica, mas sim com muito suor e dedicação.

O seu sucesso acontece quando você acorda motivado.

A beleza é algo que encanta, mas o caráter é algo que fideliza

O plástico é um câncer para o meio ambiente.

Todos têm direitos e deveres. Quem recebe tem de dar. O metro quadrado que você ocupa na vida tem de produzir e render para a sociedade.

A verdadeira arte é o exercício criativo de ir além, ultrapassando respeitosamente todos os limites.⁠

⁠Se você quer colocar
O amor na seguradora
Pode o prêmio pagar
Ter proposta tentadora
Se o sinistro ocorrer
Franquia não vai haver
Nem verba compensadora

⁠Não adianta ter políticas certas, se o funcionalismo público for burocrático, lento, caro, ineficiente e desonesto.

O exército não é um partido político para apresentar solidariedade ao governo ou a quem quer que seja.
Quem tem o direito de apresentar solidariedade tem o direito de apresentar também desaprovação.

Devemos romper certos paradigmas e dogmas no que tange à interpretação de leis e normas. Não podemos compactuar com princípios normativos ultrapassados em detrimento da lesão ao cidadão.