Entende

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⁠Sabe o silencio
Aquele que você não entende
Não sabe
Se é por necessidade
Ou por vontade
Aquele que você quer pegar e rasgar
Pegar e jogar pela janela
Aquele silencio sem resposta
Sem pergunta
O silencio fala
Quase nunca o que queremos saber
Mas ele diz
Sabe o silencio
To aprendendo
a fazer, vai ser difícil
Mas ouvi-lo sempre soube
Já tive tempos mais difíceis
De suporta-lo
Mas aprender é de mim
Ouvir o som do silencio
Ver que a quietude que é tua
Também deve ser minha
Não é desabafo
É explicação

Cala a tua mente, só observa e sente, que a verdade só a alma entende.⁠

⁠Espero que um dia você tenha a experiência de fazer algo que não entende por alguém que você ama.

⁠Uma coisa é pegar frases prontas, versáteis e rimá-las, falando sobre o que não entende numa sinfonia.
Outra coisa é transformar sentimentos enraizados, pensamentos bagunçados, numa bela poesia...
Na primeira nos encantamos pela brincadeira com as palavras, ficamos na beira com as ondas nos nossos pés a tocar.
Já na segunda mergulhamos a fundo, adentramos no oculto e podemos sentir o que o escritor sentia e queria nos passar...

⁠porque eu ainda tento? Ninguém entende meu ponto, só exigem de mim, querendo que eu seja forte. Mas eu sou forte, eu só não quero ser mais...

⁠Tem gente que não me entende
Sabe que nem eu...
Não sou fria, mas sou calculista
Vejo os risco e sigo
Ainda não aprendi a retribuir como sou tratada
Não posso me consumir nessa sofrência
Não posso me maltratar mais
Não posso ser menor que meu inimigo
Se sou feliz?
Nem sempre
Mas sigo

Só a música entende a profundeza da minha existência.

⁠Você só entende os dilemas de uma pessoa quando vivência as mesmas dúvidas.

⁠⁠“Quem entende e sabe conviver com as pessoas do seu universo certamente tem dentro de si um universo de sabedoria feito de respeito, atenção, zelo, altruísmo, caridade e paciência”
Ney P. Batista
Apr/27/2021

⁠Aquela dor, que é só sua, que é só você quem sente e só você quem entende... ela é legítima, ela importa. Eu não preciso saber o nome dela, talvez nem você precise; mas, se você quiser compartilhar como ela lhe atravessa, eu estou aqui para ouvir, com muito, muito respeito e empatia.

⁠cada pessoa entende o amor de um jeito, para mim o amor é uma ilusão, já para você pode ser outra coisa.

⁠sou um tipo
de sinfonia
que só entende
quem
suporta ruído.

⁠A gente pensa uma coisa, acaba escrevendo outra e o leitor entende uma terceira coisa.

⁠Faça as perguntas que precisa fazer, admita sem culpa o que você não entende e trabalhe para aprender o mais rápido possível aquilo que precisa aprender.

⁠Quando você aceita o fim das coisas o universo entende que você está pronto pra recomeçar.

A serenidade é o estado mental que o indivíduo adquire quando entende como a vida funciona.

⁠Um homem que entende o dever como limite rigoroso ao poder, pode exercer o seu poder sem perigo para os demais.

⁠Pensei Que Assistir O Amor E Ler Sobre Amo⁠r,Me Fizesse Entende O Que É Amor.
Mas A Final Foi Só Um Pensar

⁠Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação.
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados.
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção.
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados.
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.

⁠Do que adianta dizer que dói, se você não entende de alma.
(Nepom Ridna)