Direito do Trabalho

Cerca de 14407 frases e pensamentos: Direito do Trabalho

⁠A Democracia dá o direito à liberdade de expressão a quem não tem um pouco de educação...

Inserida por PoetaFernandoMatos

⁠Amar alguém não dá o direito de mudar a ortografia de sua história. Aliás o amor é caminhar junto aplaudindo cada dia uma Nova Vitória.

Inserida por PoetaFernandoMatos

⁠A morte é um álbum de figurinhas sem direito a troca...

Inserida por PoetaFernandoMatos

⁠A ideia de Poder absoluto é um vício perigoso, sem direito a reabilitação só a inevitável extinção.

Inserida por PoetaFernandoMatos

⁠Pecamos no silêncio e acabamos condenados pela omissão sem direito ao remorso.

Inserida por PoetaFernandoMatos

⁠A Liberdade de Expressão é um Direito do Ser Humano não uma concessão de alguns órgãos que se vangloriam do poder momentâneo da Vida…

Inserida por PoetaFernandoMatos

⁠Direitos Humanos
é um exercício diário, caso contrário
torna-se-a um direito imaginário.

Inserida por PoetaFernandoMatos

Pobre de direita é o escravo que luta pelo direito de ser chicoteado

Inserida por NiltonSantana

⁠Todas as pessoas devem ter direito a ter a possibilidade de comprar uma jóia.

Inserida por andrefsilva1995

⁠A amplitude do sistema democrático deve conceber ao povo o direito e a liberdade de criticar até a própria democracia. Democracia cerceada tem outro nome.

Inserida por meirinhopensa1949

⁠Deus que é sublime e eterno, sabe tudo o que deseja saber. Ninguém tem o direito de impor que Ele saiba o que deseja ignorar.
Ele tem tanto o poder de saber, quanto o de ignorar ou desconhecer.

Inserida por meirinhopensa1949

⁠Cercear o direito pleno à opinião, além de retrocesso é tentar golpear o sistema democrático de uma nação livre, com direito garantido de escolher seus governantes.

Inserida por meirinhopensa1949

⁠⁠Deus é onipotente, onisciente e onipresente. Como onipotente exerce pleno direito de ser ou não ser, poderíamos pensar. Porém, Ele é por essência eterno, Sendo assim, não pode deixar de ser eterno, mas pode intervir ou não nas coisas criadas, segundo Sua soberana vontade.

Inserida por meirinhopensa1949

⁠Democracia ampla é ter o direito de falar sobre tudo em qualquer tempo, sem censura; mas, sem acusar ninguém sem a devida prova legal.

Inserida por meirinhopensa1949

⁠No interregno do Nascimento e morte, não podemos perder o direito de garantir no temporal, o eterno, pela fé: “Em verdade, em verdade vos digo: quem crê em mim tem a vida eterna.” (Jesus Cristo)

Inserida por meirinhopensa1949

⁠O direito de manifestação do pensamento não é absoluto! Devemos nos manifestar respeitando os direitos humanos, o que chamo de digitalética, respeitando-se a velocidade e a abrangência que ganham as manifestações por meio das tecnologias da informação e da comunicação. Com uma manifestação equivocada, despreparada ou amoral, uma reputação digital vai para o espaço, o cancelamento poderá ser inevitável!

⁠Lidar com as divergências exige paciência. Todos, sem exceção, tem direito a ter opiniões... A seguir seus princípios, ideologias. É preciso ter respeito nas relações.

Inserida por sirlandra

⁠Quem quer fazer tudo perfeito acaba fazendo nada direito.

⁠Se te machucou, se te feriu, se te marcou e se doeu, você tem o direito de ter seu período de luto, de sofrimento, de tristeza, de isolamento e de pesar. E você não tem que se sentir fraco, exagerado e sensível por ter a sua forma de sentir as coisas... Você é responsável por curar as suas próprias dores e feridas, não as outras pessoas. Então demore o tempo que quiser para colocar os curativos e fazer as suturas, desde que você se cure do que te deixa mal e volte a ficar bem, não há mal algum nisso.

Inserida por arcaismos

⁠Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?

Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.