Direito Civil
A desobediência civil é um direito intrínseco do cidadão. Não ouse renunciar, se não quer deixar de ser homem. A desobediência civil nunca é seguida pela anarquia. Só a desobediência criminal com a força. Reprimir a desobediência civil é tentar encarcerar a consciência.
A desobediência civil é um direito intrínseco do cidadão. Reprimir a desobediência civil é tentar encarcerar a consciência.
No vasto campo do Direito Civil, as normas estelares orientam as relações humanas em busca de justiça e harmonia. A liberdade contratual é a dança entre autonomia e responsabilidade. Prescrição e decadência guardam o tempo na justiça. Reparar danos é a lição de humildade diante do impacto de nossas ações. A teoria dos contratos é o jardim da confiança, regado pela boa-fé. A personalidade jurídica protege a unicidade humana. Posse é o abraço do direito à materialidade. O direito de propriedade é a voz da autodeterminação e a sucessão testamentária é o legado da memória.
Direito à Solteirice
Todo homem nasce livre
até que a morte o obstrua.
Se você escolheu se compromissar,
a culpa é sua!
Os casados e namorados
vivem uma liberdade condicional,
ou seja, continuam ainda condenados.
Enquanto os solteiros
vivem uma liberdade assistida
por aqueles que estiverem interessados.
Porém, às vezes,
por mais que o “compromisso” nos atice,
é sempre legítimo o direito à solteirice
em todas as idades e ocasiões,
em todas as fragilidades e corações.
É cabível a todos sem prescrições.
Mas tudo é opcional.
Ninguém é obrigado
a ser igual.
Obrigado mesmo
a quem respeita
o desigual.
O direito à solteirice
origina-se
do direito à liberdade.
Este consiste em ir, vir e permanecer
onde quiser.
E aquele consiste em estar, ficar
ou permanecer solteiro
onde der.
Solteiro
vem da palavra solto.
E solto
vem da palavra Sol.
Então, o sol-teiro
veio pra brilhar
por inteiro.
Veio pra se sol-tar
de verdade.
Sol-teirar
à vontade.
Só inteirar
sua metade.
Contudo, no fim,
o solteiro fica com quem
e pra quem
ele se rendeu.
Se eu ficar pra titia…
é direito meu.
Ou é problema meu?
Bom… não sei, só sei
que a conclusão que se faz
é que ser solteiro é mais
que um estado civil,
é um estado de paz.
Cabe sempre ao estado democrático antever as possibilidades de um crime mas uma hora feito, cabe a justiça promover as responsabilidades dos infratores na lei e ao direito amenizar todas as consequências do ilícito civil e penal, ético e moral, das vitimas.
A nossa amizade
tem existência, eficácia e validade.
Talvez seja decorrente
de um negócio jurídico
bem feito e permanente…
muito benfeito para a gente!
Pois a nossa amizade
representa um contrato de verdade:
tem cláusulas de afinidade
sob o princípio da lealdade.
Tem objeto lícito, agente capaz
e um super acordo de vontade!
E não importa a forma,
prevalece nossa cumplicidade!
Nossa liberdade de se ajudar
se dá de ofício, de imediato,
porque nós cumprimos
a função sentimental do contato…
e de tanto contato pessoal,
nosso simples contrato
se tornou direito fundamental.
A nossa amizade
não tem condição, termo ou encargo.
A nossa intimidade
está livre de qualquer embargo.
Seja familiar ou afetiva,
toda legítima amizade,
é um seguro de vida
e um passaporte para a eternidade.
E não há lei que ampare
a nossa amizade
em alguma definição.
E se ela for inconstitucional
que se altere a constituição!
Uma verdadeira amizade
não prevê nulidade
relativa e nem absoluta.
Uma verdadeira amizade
torna-se propriedade
não resolúvel, é pedra bruta!
Teoria do Risco criado
Quando te vi,
Foi encantador demais...
Ainda não te conhecia,
Mas era tudo previsível...
Seu charme estridente,
Seu sorriso indecente,
Seu corpo reverente...
Mostravam que você tinha
Risco inerente!
Quando me envolvi,
Foi tarde demais...
Em você eu me conhecia
Apesar de ser imprevisível...
Seu carinho devido,
Seu beijo exibido,
Seu prazer deferido...
Faziam a gente apresentar
Risco adquirido!
A culpa então foi concorrente,
O grau de culpabilidade era evidente,
Só não sei quem foi a vítima
E quem foi o agente.
E naquela consumação,
Não existia prevenção
Ou contra-indicação.
Era para acontecer
Conforme o nosso dever-ser,
Queríamos que fosse assim
E deveria-ser assim.
Pois quando se ama
Não se dá importância
Ao perigo que está ao nosso lado,
Só depois a gente percebe
A Teoria do Risco criado.
E foi tudo mesmo arriscado,
Mas assumimos os riscos
E os danos causados
Pela periculosidade
Adquirida e inerente,
E fica assim combinado:
Você responde pelo amor procedente
E eu respondo pela felicidade da gente.
O domicílio é o lugar ou a sede onde há o ânimo definitivo de residência, pré-fixado em lei ou em contrato, onde poder-se-á encontra a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais.
A melhor maneira de revogar uma lei ruim é aplicá-la com rigor.