Crime
Toda arma fabricada, todo míssil e foguete lançado é, num certo sentido, um crime contra os que passam fome e não são alimentados, contra os que sentem frio e não são agasalhados.
Loucura de verdade seria viver em um mundo direito que corrupção não é crime... E lutar pelos teus direitos é!
Loucura seria amar sem ser amado e ainda ser trocado por alguns trocados... Ser noticia de jornais quando na verdade é errado ter pensamentos e ideais;
Loucura é ser cidadão parecendo bicho, com fome e sem doação... Sem moradia e sorrir para o mundo, vivendo de aparência para agradar a nação...
O único culpado neste crime que nunca existiu sou eu; culpado por planejar; culpado por imaginar; culpado de colocar em ação em minha mente e principalmente culpado por não fazer acontecer.
A maior contribuição que a sociedade poderia dar no combate ao crime é não abdicar do próprio juízo em favor de ideologias excêntricas, que pretendem fazer crer que criminoso e vítima possuem o mesmo status de cidadania.
Se amar fosse um crime
é melhor me prender pelo resto da vida
cumprirei minha pena
com um sorriso no meu rosto
pensando no meu amado
pq somente ele me faz feliz ;)
—By Coelhinha
É possivel amar um criminoso e não amar o crime que ele cometeu mas é como amar um viciado por mais que lhe ame nunca vamos aceitar o convivio que traz seus limites a atrações do mundo atraida assim é a amizade uma vez quebrada tem que ser sempre moldada por outra se refinando pelas barreiras,distancias ou resguardos e a força do perdão que quebra o coração e faz outro com muita oração estendida com a fome e sede ao chão intercalando o cansaço com fé e suor descançando em Deus pois então muito se farão e pouca coisa tirará do coração.
A Eutanásia é um crime assim como os outros crimes cometidos contra a vida. É indispensável que cada cidadão, seja ele da área da saúde, familiar ou o próprio enfermo saiba distinguir o que é viável e inviável, isto é, será vale a pena colocar um ponto final na vida ou continuar com as reticências? Depende de cada um colaborar com o direito inalienável que é o de viver.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.