Constituição Federal
Segundo a Constituição brasileira, todos nós temos direitos iguais perante a lei. E por isso, é fundamental que esses direitos sejam respeitados. No entanto, por que não respeitam?
"Projeto de Constituição Brasileira:
Art. 1º - Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário."
Tentar impedir a imprensa de trabalhar é impedir também a sociedade de ter acesso e direito à informação.
Mais informações no Art 220 da Constituição Federal (disponível também na internet).
Quando leio: esse parágrafo super lindo, na nossa constituição, super moderna. Me faz lembrar dos poderes de super heróis que eu queria ter quando era criança, com toda a minha inocência. Quando virei adulto pude perceber que "esse poder que emana do povo" descrito na nossa linda e "ultra mega hiper" Constituição Federal. Ainda não passa de uma imaginação.
Tem-se percebida há tempos, a escusa por parte de muitos entes públicos quando o assunto é igualdade.
Oferecer um tratamento igualitário não é apenas dar o necessário para a subsistência alheia, porém, permitir que cada pessoa tenha condições de alcançar seus Direitos Individuais, principalmente, aqueles que estão assegurados pela nossa Constituição Federal.
Igualdade pressupõe que todos precisam ser tratados da mesma forma. Daí resulta a seguinte problemática: como tratar diferentes usando a métrica da igualdade? Sem dúvida, não há como!
A máxima de que "iguais precisam ser tratados como iguais e diferentes como diferentes" estabelece então um outro patamar: o da equidade, ou seja, dentro de suas características, cada um deve ter o direito de receber as mesmas OPORTUNIDADES e não só o mesmo tratamento, pois, tratamento dá a ideia de apenas um mecanismo à disposição, enquanto, oportunidade propõe um leque, invariavelmente maior, assim, respeitando os aspectos da individualidade.
Uma das maiores tragédias de uma democracia é quando as autoridades constituídas se recusam a cumprir as leis vigentes, e em especial a Lei Maior, a Constituição Federal.
O JUDICIÁRIO, O LEGISLATIVO E A CONSTITUIÇÃO
Quem diz ser o guardião da Constituição não deve relativizá-la nem a descumprir.
Guardar a Constituição não é tanto uma questão de interpretação, mas de submissão.
Quem é maior? O Supremo Tribunal Federal ou a Constituição da República Federativa do Brasil? Na prática, quem está sendo maior?
A Constituição da República Federativa do Brasil representa os interesses da nossa nação ao reunir as normas legais que nós mesmos elencamos e aprovamos através de nossos representantes legais: os Deputados e Senadores. Assim, o que está estabelecido, deve ser seguido.
Tendo em vista a dinâmica da sociedade, há sempre a necessidade do estabelecimento de novas leis, que devem ser elaboradas se respeitando sempre a competência do Legislativo, legítimo representante do povo.
O Judiciário Brasileiro, numa atitude de respeito e equilíbrio entre os poderes, precisa recorrer sempre ao Congresso Nacional, provocando-lhe, sempre que houver causas novas, para o estabelecimento de leis que as rejam.
Judiciário benfazejo é judiciário que respeita o Congresso Nacional e a Constituição Federal!
Judiciário benfazejo é judiciário que se põe no seu lugar, nem a mais nem a menos das atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente.
A expressão Corte Máxima pode ser entendida de duas formas: a primeira, com significado amplo, estendendo o seu alcance aos demais Poderes Constituídos (Legislativo e Executivo), o que é uma compreensão errônea, embora seja por muitos assim entendida e por outros praticada; a segunda, com significado restrito ao Poder Judiciário, indicando sua superioridade às demais instâncias Judiciárias constituídas, sendo esta sua real competência estabelecida pela Carta Magna em vigor em nosso país.
Aqueles que têm o dever de corrigir e se omitem, serão corrigidos pelos que não prevaricam no seu dever.
Desde a primeira Constituição do Brasil, de 1824, ignorou se completamente a existência das sociedades indígenas e ano a ano lentamente as politicas indigenistas não atendem as questões primárias, tais como o de reconhecimento legal e definitivo de propriedade das terras originais, a preservação de sua arte, língua e cultura e como também a criação e o recolhimento obrigatório de um tributo único federal para a justa e devida manutenção de todo eco sistema e plural diversidade nativa brasileira.
A Constituição do Brasil diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
O Código Penal no artigo 150 diz que a pena pra quem viola o domicílio alheio é de "detenção" de 1 a 3 meses.
Já o artigo 22 da nova lei de abuso de autoridade diz que se o agente público entrar sem mandado na casa do bandido pra apreender drogas e armas a pena é de 1 a 4 anos.
Afinal estamos protegendo o asilo do cidadão comum ou o do criminoso?
Direitos iguais !
Direitos iguais, é o que está escrito na constituição do Brasil, mas, na real o povo nunca viu.
É tanta miséria e tanto lamento,
e ninguém faz nada pra conter o sofrimento.
Nós somos lembrados, no período de eleição,
nunca vi tantos abraços e apertos de mãos.
O povo sofre porque deixa se levar, por um sorriso amarelo, que esses caras lhes dá.
Levam quatros anos nas câmeras, comem do bom e do melhor.
Deixam o seu eleitor na miséria, vivendo cada dia pior.
O salário nunca deixa de ser mínimo, pra não afetar a previdência social.
Agora quanto recebem esses elementos ? São muito cara de pau.
Dizem ter vocação, para exercer o chamado e que Deus os escolheu, para ser deputado.
Me engana que eu gosto, estou de olho em você, quando Cristo voltar, o que será de você?
A maçã nunca foi um fruto proibido. Pelo que eu saiba, não consta nada sobre isso na Constituição Brasileira.
Nada, aqui nessa República do Brasil, é por acaso. Não há inocentes políticos e, de algum modo, existe esperança entre criminosos, desinformados e tolos. Nossa democracia é um teatro para ignorantes, insiste na mesma “Constituição”.