Constituição
Temos nossa constituição, a qual compreende nossos princípios, nossa linguagem própria, e nossas cláusulas petreas.
.
Eu já te conhecia sem te conhecer, pois habita minhas aspirações.
.
O Rorscharch em mim saúda o rorscharch em você.
.
E que os infindáveis verbos nunca sejam o suficiente para tecer os textos que dignificam o que sinto por ti.
O JUDICIÁRIO, O LEGISLATIVO E A CONSTITUIÇÃO
Quem diz ser o guardião da Constituição não deve relativizá-la nem a descumprir.
Guardar a Constituição não é tanto uma questão de interpretação, mas de submissão.
Quem é maior? O Supremo Tribunal Federal ou a Constituição da República Federativa do Brasil? Na prática, quem está sendo maior?
A Constituição da República Federativa do Brasil representa os interesses da nossa nação ao reunir as normas legais que nós mesmos elencamos e aprovamos através de nossos representantes legais: os Deputados e Senadores. Assim, o que está estabelecido, deve ser seguido.
Tendo em vista a dinâmica da sociedade, há sempre a necessidade do estabelecimento de novas leis, que devem ser elaboradas se respeitando sempre a competência do Legislativo, legítimo representante do povo.
O Judiciário Brasileiro, numa atitude de respeito e equilíbrio entre os poderes, precisa recorrer sempre ao Congresso Nacional, provocando-lhe, sempre que houver causas novas, para o estabelecimento de leis que as rejam.
Judiciário benfazejo é judiciário que respeita o Congresso Nacional e a Constituição Federal!
Judiciário benfazejo é judiciário que se põe no seu lugar, nem a mais nem a menos das atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente.
Se for para cerrar fileiras, que seja para defender e proteger a Constituição; cumprir e fazer cumprir a lei; e salvaguardar o Estado de Direito Democrático.
O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel crucial como guardião da Constituição Brasileira, responsável por assegurar que a legislação e as políticas públicas estejam em conformidade com os princípios constitucionais. No entanto, sua atuação não está isenta de críticas, especialmente em relação a sua abordagem interpretativa e às consequências de suas decisões.
Uma das principais críticas direcionadas ao STF é o que alguns consideram como "ativismo judicial". Em diversos casos, o STF tem sido acusado de ultrapassar sua função de intérprete da Constituição, assumindo um papel mais ativo na formulação de políticas públicas e na resolução de questões que, tradicionalmente, seriam mais apropriadas ao Legislativo. Este ativismo pode resultar em decisões que moldam a política pública de maneira que alguns interpretam como uma forma de "legislar" a partir do Judiciário, criando um desequilíbrio entre os poderes.
Além disso, as decisões do STF, embora baseadas em interpretações constitucionais, muitas vezes geram controvérsia por sua aparente falta de consistência. O tribunal pode ser visto como flexível demais em suas interpretações, o que pode levar a uma insegurança jurídica e a uma percepção de que a aplicação da lei não é uniforme. Isso pode erodir a confiança pública no sistema judiciário e na previsibilidade das normas jurídicas.
O impacto das decisões do STF sobre a liberdade de expressão e os direitos individuais. Em algumas ocasiões, o tribunal tem adotado medidas que, segundo críticos, podem limitar a liberdade de manifestação e a autonomia individual de maneira excessiva. Embora a proteção da ordem pública e da integridade democrática sejam fundamentais, é crucial que essas medidas não se traduzam em restrições desproporcionais aos direitos garantidos pela Constituição.
É imperativo que o STF se mantenha vigilante em relação aos limites de sua própria autoridade e ao equilíbrio entre os poderes. A transparência e a justificativa das decisões são essenciais para garantir que o tribunal não apenas proteja a Constituição, mas também preserve a confiança e a legitimidade do sistema judicial como um todo.
Nem os Ministros do STF estão acima da Constituição!
Novamente, abordo um assunto de extrema importância para a manutenção da democracia e do Estado de Direito em nosso país: a instrumentalização da "força do Estado" contra aqueles que possuem opiniões divergentes.
Não é fundamental que o juiz cumpra as leis para ter autoridade moral para aplicá-las? No entanto, estamos testemunhando um declínio democrático desmedido no Brasil, o que coloca em risco a liberdade de expressão e o direito à divergência de opiniões.
Como cidadãos educados e organizados, temos a responsabilidade de compreender e combater a instrumentalização do Estado, por meio daqueles em quem votamos, nesta democracia representativa, a meu ver mal delineada, imatura, imprecisa que precisa ser e será melhorada e fortalecida.
Precisamos que os três poderes, legislativo, executivo e judiciário, garantam os direitos mais básicos que todos temos, no sentido de que este poder que emana do povo tanto pelo aspecto direto da democracia, como o indireto, tome medidas para coibir a instrumentalização da "pata do Estado" e garantir o respeito à democracia e ao Estado de Direito em nosso país.
Não deixem a democracia morrer!
Ela parece agonizar.
"Cada geração deve relembrar e renovar o compromisso com a Constituição, garantindo que seus princípios fundamentais continuem a iluminar o caminho da nossa sociedade."
Uma Constituição forte não apenas reflete o espírito de uma nação,
mas também molda o seu futuro, protegendo os direitos
e as liberdades de todos os cidadãos
A Constituição não é apenas um documento; é a voz silenciosa da nossa nação, garantindo que a justiça prevaleça em todas as esferas da vida pública e privada
Toda Constituição descreve para o papel os direitos e deveres do cidadão e do Estado, o único problema é que para fazê-los cumprir necessita-se de advogados, promotores e juízes.
Nossa Constituição foi feita para um povo moral e religioso. Ela é totalmente inadequada ao governo de qualquer outro.
A classe dominante era constituída pelos senhores: a Constituição outorgada de 1824 denominava-os de "altos e poderosos". E eles eram assim altos e poderosos, senhores de terras e de escravos e de servos. A medida da riqueza estava no número de escravos e na extensão de terras possuídas"
A REPÚBLICA, pág. 14
Pela Constituição de 1824, os escravos não eram considerados brasileiros nem cidadãos; adiante, passaram a ser considerados brasileiros, quando aqui nascidos, mas nunca cidadãos. Nos amplos latifúndios, dispersava-se a classe dos servos, submetidos às condições feudais. Condições feudais que certa faixa da historiografia brasileira nega tenham existido aqui
A REPÚBLICA, pág. 14
Traidor da Constituição é traidor da pátria!
Não confunda sentimento de relacionamento com afeto familiar.
Família é a constituição e relacionamento é uma construção.
Manchando as cores da bandeira nacional e corroendo as páginas da nossa Constituição, reina impoluto um dos piores cânceres brasileiros: a imunidade parlamentar.
A Constituição de 1988 mudou grandes conceitos da sociedade, garantiu a democracia, os direitos do cidadão e positivou que o importante são as pessoas.