Constituição
Estatuto da igualdade Racial, Art. 5 da Constituição Federal de 1988 e ‘’Lei Caó’’(Lei N°. 7.716, de 5 de Janeiro de 1989) são algumas das várias leis sancionadas contra à discriminação racial. Porém, grandes partes da população mundial, conservadores de princípios antigos, mantêm a pejorativização e o ódio contra ‘’os de cor’’(EUA). A punição para esses crimes devem ser severas, pois só assim poderemos vencer outros grandes problemas humanitários e discriminatórios que temos em nosso meio.
A datação do início do preconceito racial pode ser marcada a parti da experiência Colonial e escravista das Américas, em 1492. Onde – por meio de textos como o do ‘’Navio negreiro’’ de Castro Alves – tem-se noticia das primeiras barbares feitas contra os negros. Os genocídios causados pelo antissemitismo do início do Século 20, até momentos mais recentes.
Na década de 50 e 60 vivenciamos nos Estados Unidos, um grande tumulto entre duas partes da população, de um lado, as vítimas de uma descriminação extremamente radical e sem fundamentos, e do outro, os praticantes desses crimes – como a Kun Klux Klan (KKK), uma das maiores organizações genocidas contra negros que existem.
Felizmente, também nessa Década, um dos maiores líderes e ativistas políticos, foi o pasto protestante Martin Luther King, que com grande influência conseguiu ajudar nos movimentos dos direitos dos negros, que mais tarde, sancionada uma lei pela Suprema Corta, impôs a obrigação de negros nas escolas, onde temos o relato de 1960 da Rubin Bridge (primeira estudante negra dos Estados Unidos) que na cidade de Little Rock, teve que entrar com 4 seguranças no colégio, e sendo vaiada pela população quando esses jogavam tomates nela, foi impedida de assistir as aulas, pois os professores se recusaram à fazer. E em 2011, o Barack Obama, em um momento histórico, chamou-a no salão branco para homenageá-la e disse: ‘’Eu estou aqui, porque você fez isso’’.
O Racismo é um dos níveis mais desumanos que se tem conhecimento. Deve-se aumentar a punição para praticantes desses crimes, criar-se projetos sociais visando à implementação e a consciência em escolas. Só assim poderão ser erradicadas as falácias como ‘’a maldição africana’’, que tentam justificar o que se envergonham de dizer, que são verdadeiros preconceituosos e desumanos.
A falta é, para a Psicanálise, psíquica e essencialmente, estruturante na constituição do sujeito. A falta nos permite, enquanto sujeito-faltante-desejoso/objeto-desejado, a possibilidade de, através do outro, amarmos e sermos amados. Mas, lembremos, mesmo a falta sendo fundamental ao amor isso não significa que - ao contrário do que muito se diz e se pensa - esse amor seja pleno, não. A falta enquanto parte do nosso psiquismo e do nosso inconsciente, é, essencialmente, estruturante.
Apesar da própria Constituição Federal ressaltar que a Polícia Militar existe para proteger o cidadão, resquícios do regime militar de 1964 mantêm a concepção de enfrentamento, criando assim a lógica de que todo manifestante é suspeito e, portanto, inimigo. Isto é inerente também à mentalidade construída pelo regime de caserna vivenciado pelos policiais militares, tornando muitos deles avulsos à realidade do brasileiro comum. Cria-se então uma dualidade "militar/civil", dando a falsa ilusão de que os policiais não são civis, quando na verdade são.
Bem, já que a constituição não muda, que tal constituir sua família sobre os valores morais? Pessoas educadas não precisam de constituição pra fazer valer os direitos e deveres.
"PEC da Impunidade" por Paloma De Déa:
A Proposta de Emenda a Constituição 37/2011 (PEC 37), de autoria do Deputado Lourival Mendes do PT do B/MA, acrescenta o parágrafo 10 ao Artigo 144 da Constituição, para definir a competência para investigação criminal pelas polícias federais e civis dos Estados e Distrito Federal.
Se for aprovada esta PEC, somente e exclusivamente as polícias federais e civis terão poder para propor e realizar investigação criminal, ou seja, os Promotores, Procuradores, Tribunais de Conta, Receita Federal, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), por exemplo, serão AMORDAÇADOS e não poderão produzir provas em procedimentos administrativos para serem usadas em investigação criminal.
A PEC 37 atenta contra a sociedade, contra o Brasil, traz insegurança jurídica, é uma afronta a favor da impunidade. Os Promotores acreditam que há interesse de grupo político por trás do pedido da Emenda.
Todos os cidadãos de bem devem repudiar a PEC 37, pois, além de ser um retrocesso à investigação criminal no Brasil, ainda, beneficia aqueles que querem encobrir coisas obscuras do seu passado e/ou os que já estão pensando em ações obscuras no futuro, ou seja, só beneficiará o corrupto.
Eis os Deputados que deram VOTOS FAVORÁVEIS à PEC 37:
(informação em 16/01/12)
Alessandro Molon - PT/RJ
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP
Arthur Oliveira Maia - PMDB/BA
Bernardo Santana de Vasconcellos - PR/MG
Bonifácio de Andrada - PSDB/MG
Brizola Neto - PDT/RJ
Cabo Juliano Rabelo - PSB/MT
Delegado Protógenes - PCdoB/SP
Dr. Grilo - PSL/MG
Edson Silva - PSB/CE
Eduardo Cunha - PMDB/RJ
Eliseu Padilha - PMDB/RS
Esperidião Amin - PP/SC
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA
Fernando Francischini - PSDB/PR
Francisco Araújo - PSD/RR
Gonzaga Patriota - PSB/PE
João Campos - PSDB/GO
João Magalhães - PMDB/MG
João Paulo Cunha - PT/SP
Jorginho Mello - PSDB/SC
José Mentor - PT/SP
Luiz Carlos - PSDB/AP
Marçal Filho - PMDB/MS
Marcos Rogério - PDT/RO
Maurício Quintella Lessa - PR/AL
Mendonça Prado - DEM/SE
Nazareno Fonteles - PT/PI
Odair Cunha - PT/MG
Paulo Maluf - PP/SP
Ronaldo Fonseca - PR/DF
Vilson Covatti - PP/RS
Leiamos a Constituição:
A partir do momento que tomamos conhecimento dos nossos direitos e deveres, podemos exercitá-los, tornando-nos cidadãos de fato e de direito!
Gostaria hoje de citar um trecho da Constituição Federal:
Art. 5º. Todos são iguais parente a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviabilidade do direito a vida, á liberdade, á igualdade, á segurança, e a propriedade [...].
A Constituição nos garante isso, porque não lutar pelos nossos direitos? Devemos sim fiscalizar, cobrar e se envolver de forma que a política e o País se transformem para melhor.
“Esse princípio Adotado Pela Constituição é um Pecado Capital gravíssimo se referindo Que “Todos Somos Iguais Perante a Lei” pois bem Discordo Dessa Afirmação Igualdade Diante Da Lei , e Encorberta, Na Realidade Isso Gera Um Insensato Mundo Desigual.
Na constituição está que escrito que todos tem o direito de ir e vim . Mas não consta que você tem o direito de usar e magoar as pessoas !
Deus é o criador da humanidade, desde a nossa constituição física e emocional até os mecanismos de nossa mente. Ele também moldou o mundo ao nosso redor, inclusive o conceito de tempo, que abrange passado, presente e futuro. Diante dessa constatação, é intrigante compreender por que muitas pessoas encontram dificuldades em depositar plena confiança nas orientações divinas, mesmo considerando que Deus detém o conhecimento absoluto do que é mais adequado para cada um de nós.
Enquanto a Constituição da República continuar sendo rasgada e vilipendiara, não haverá Nação pacificada. Respeitar a democracia é ato de amor e grandeza
"Se você quiser saber onde nasceu a Constituição Brasileira, vá atrás das histórias nos interiores do Brasil, onde tombaram nossos heróis da resistência - mulheres e homens defendendo o homem do campo, nas universidades, nos quartéis que eram QG's da morte, nos cárceres onde foram torturados, nos olhares dos órfãos e mães que nunca puderam enterrar seus entes queridos. Enfim, onde quer que tenha morrido um brasileiro da resistência lutando por nossa liberdade, ali está nossa Constituição."
"Se jurei defender minha Constituição para então ter acesso ao livre exercício de minha profissão, pela qual amealhei a dignidade de lutar por mim, minha família e por todos que pude de algum modo servir.
Como poderia claudicar de minha fé e conspurcar o propósito de uma vida, tão só pelo receio do julgamento de uma pequena e ruidosa grei insensível aos reclamos de uma efetiva, adequada e razoável Distributividade e Justiça Social em meu país?
Um homem não morre somente quando não mais respira, mas também quando deixa calar dentro de si os propósitos e ideais que alimentam sua alma e coração."
“O medo faz parte da constituição da natureza humana. Sem o medo, a impulsividade e a imprudência dominariam o homem.
O homem corajoso não é aquele que não sente medo e sim aquele que o domina, aquele que coloca o medo para trabalhar ao seu favor.”
- Flávia Filgueiras
A Constituição Federal, é a lei máxima de nosso "reino" estatal. E a Bíblia sagrada, a Constituição do Reino de Deus.