Constituição
Defender os direitos e garantias fundamentais da população não significa ser "negacionista" e sim, ter a responsabilidade de assegurar o Estado democrático de direito, assegurado pela nossa Constituição Federal.
"O professor é indispensável à construção, à administração, e ao desenvolvimento da República, sendo irrepreensível e inviolável por seus atos, ações e manifestações intelectuais no nobre exercício do magistério e da produção e disseminação do conhecimento, nos termos e limites da Constituição e das Leis."
“...uma fundamentação jurídica completa, sólida, adequada e sustentável deve ser pautada, necessariamente, na doutrina especializada, nos princípios jurídicos, na legislação constitucional e infraconstitucional e na jurisprudência majoritária e atualizada.”
Impressionado com golpistas de plantão, que sonham com intervenções antidemocráticas que subvertem a lei brasileira e a ordem constitucional legítima. Por quanto tempo mais essa loucura zombará de nossa inteligência e abusará de nossa paciência? Chegará talvez o dia em que a reprovação das pessoas de bem lhes tomará as consciências tão pervertidas? Vocês realmente acham que conspirações de alcova são desconhecidas? Peço que não subscrevam o já consumado título de mentecaptos baratos. Tenham dignidade.
Estamos em um período crítico em nossa nação, a moral do país está em declínio, os valores invertidos, e a grande massa está apática, ignorando a desordem.
O povo não pode ser calado pelo direito que tem , mas não pode aceitar que usem este direito para calar o povo.
Nada, aqui nessa República do Brasil, é por acaso. Não há inocentes políticos e, de algum modo, existe esperança entre criminosos, desinformados e tolos. Nossa democracia é um teatro para ignorantes, insiste na mesma “Constituição”.
Uma das maiores tragédias de uma democracia é quando as autoridades constituídas se recusam a cumprir as leis vigentes, e em especial a Lei Maior, a Constituição Federal.
A expressão Corte Máxima pode ser entendida de duas formas: a primeira, com significado amplo, estendendo o seu alcance aos demais Poderes Constituídos (Legislativo e Executivo), o que é uma compreensão errônea, embora seja por muitos assim entendida e por outros praticada; a segunda, com significado restrito ao Poder Judiciário, indicando sua superioridade às demais instâncias Judiciárias constituídas, sendo esta sua real competência estabelecida pela Carta Magna em vigor em nosso país.
A dignidade da pessoa humana é um valor central que permeia não apenas o direito, mas também a ética e a moralidade, sendo essencial para a construção de um Estado democrático e respeitador dos direitos humanos
Se nossa Carta Maior fosse promulgada nos dias atuais, ainda me restam dúvidas se seria rigorosa para com aqueles que ainda deitam e rolam dando risadas para a impunidade.
Eu olho para o mais profudo do meu ser e me pergunto:
o que fiz de tão grave para merecer tamanha desgraça?
Para que serve a justiça quando os justos são injustiçados?
para que a lei quando o direito que é devido é tirado ou negado?
Para que as autoridades quando estas suprimem a dignidade e escondem os olhos daqueles que perecem em favor daqueles que enriquecem a custa da injustiça.
Para que os impostos pagos ?
quando tudo que se tem é a obrigação em paga-los.
para que serve a constituição de um pais? quando aqueles que nasceram ou moram nele dela não se servem!
"Nada poderá usurpar a dignidade e o orgulho do nosso amor à pátria e à liberdade se nos mantivermos fiéis aos primados republicanos que fundam nossa nação, sobretudo o respeito às instituições, a democracia e o cumprimento às leis que nos governam a todos, indistintamente."
A CARTA MAGNA
05/09/2018
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Para a instituição do Estado Democrático
Visando assegurar os direitos individuais
Foi promulgado o mais importante pacto
Como baliza das relações sociais
Segurança, bem-estar, liberdade
Desenvolvimento, igualdade
E justiça para todo cidadão
Náufragos não somos
Porque juntos navegamos
Tendo por mapa a Constituição.
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De que vale a Carta Magna
Se não respeitam os preceitos
Contidos em cada página
Como deveres e direitos?
Tais regras não podem ser
Aplicadas ao bel-prazer
Dos membros do Judiciário
A manipulação das suas normas
Transforma homens de toga
Em meros estelionatários.
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‘’Todo poder emana do povo’’
Portanto cabe a ele a decisão
De quem por meio do voto
O representará em cada eleição
Não cabe a nenhum dos poderes
Criar barreiras dando pareceres
Contrários à regra peremptória:
‘’Ninguém será considerado culpado
Até o trânsito em julgado
De sentença penal condenatória’’.
Assim, é certo frisar que ninguém pode ser preso ou processado sem o devido processo legal, artigo 5º, LIV, CF/88, porque também se apreende nas Universidades que todo cidadão está sujeito ao princípio da legalidade, presente em nosso meio desde o artigo 39 da Magna Carta de João Sem Terra de 1225, e hodiernamente, estampado nos artigos 5º II e XXXIX da Constituição Federal c/c artigo 1º do Código Penal.
Basta um circo ou uma esmola em forma de pão
que a história se repete... Sonegue a dor do "irmão".
Bravo! Bate no peito por essa sua paixão nacional.
Bate na raça com seu patriotismo inconstitucional.
Nesse assombroso coliseu da vida o hino vem de sibilos estridentes
e você aplaude a morte que esmaga mais um dos seus entes.
Vai! Grita, pula, comemora...
Já, já também chega sua hora...
Aqueles que têm o dever de corrigir e se omitem, serão corrigidos pelos que não prevaricam no seu dever.