Coleção pessoal de DanielBrandt
VOCÊ SABE OUVIR?
Vendo de casa a quantidade de perguntas repetidas aos convocados para depor na CPMI dos Correios e mesmo algumas respostas destes, lembrei-me de uma velha convicção do que observei e fui aperfeiçoando em anos de debates, comissões e reuniões. Raras, raríssimas, são as pessoas que procuram ouvir exatamente o que a outra está a dizer. Vejamos:
1) Em geral não se ouve o que o outro fala: ouve-se o que ele não está a dizer.
2) Não se ouve o que o outro fala: ouve-se o que se quer ouvir.
3) Não se ouve exatamente o que o outro fala. Ouve-se o que já se incorporara antes a respeito do assunto falado que bloqueia a compreensão da fala alheia e faz ouvir o que já se achava ou discordava a respeito.
4) Raramente se ouve o que o outro fala. Ouve-se o que se imagina que ele iria falar.
5) Numa discussão, em geral, não se ouve o que o outro fala. Ouve-se quase que só o que se pensa para dizer em seguida.
6) Outros não conseguem ouvir o que o outro fala. Ouvem o que gostariam que o outro dissesse.
7) Não se ouve com disponibilidade interior o que o outro fala. Ouve-se apenas o que se está sentindo em relação ao assunto debatido.
8) Não se ouve o que o outro fala. Ouve-se o que já se pensava a respeito daquilo que o outro está a falar,
9) Não se ouve plenamente o que o outro fala. Retiram-se da fala dele apenas as partes que já estavam sedimentadas dentro de si mesmo.
10) Não se ouve o que o outro fala. Ouve-se o que confirme ou rejeite o seu próprio pensamento ou opinião pré-existente. Ou seja, transforma-se o que o outro está a falar objeto de concordância ou discordância.
11) Não se ouve o que o outro está a dizer Ouve-se o que possa se adaptar ao impulso de amor, raiva ou ódio que já sentia por quem está a falar.
12) Não se ouve o que o outro fala. Ouve-se da fala dele apenas os pontos que possam fazer sentido para as idéias e pontos de vista que no momento nos estejam influenciando ou tocando mais diretamente.
Ouviu?
O amor sonha com a pureza. Sexo precisa do pecado. O amor é sonho dos solteiros. Sexo é sonho dos casados.
Jurisprudência do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse....aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe". Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal"... casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um "habeas corpus" e... novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.
Queria ser o salvador do mundo, o amor eterno, a paixão efêmera, a perfeição e a beleza, tudo num ato único de surpresa.