Wenner Melo
Juiz é um ser solitário, mas solitário por opção, ou melhor, por devir. Embora cercado de advogados, servidores e assessores, é sozinho que decide, que condena, que absolve.
Essa solidão que envolve os nossos magistrados garante a cada um deles a primazia do juízo imparcial, longe dos desejos, das paixões, tendo concentrada as atenções àquelas folhas processuais e, analisando prova e refutando argumentos vazios, profere, enfim, sua sentença.
Sentença, por sua vez, vem de sententiam, o sentir do juiz. Entretanto, esse sentido é racional, e não embebido de torpes paixões e desejos incautos. A sentença é o resultado de uma longa jornada, que começa com a propositura da ação, passa pela análise e aceitação da peça, tem como ápice a instrução do processo e, só depois, após todas essas importantes etapas, vem a assinatura do juiz ao final da sentença.
A situação é ainda mais grave quando não se está diante de um magistrado, mas sim de uma dezena deles, reunidos em colegiado, servindo ali não mais como arautos da revisão de imprecisas e injustas decisões, mas jogando com a mídia, que nunca está saciada , sempre na espreita de recolher o último vernáculo e, quando lhes falta algum, recorta o contexto das falas.
O juiz corrompeu-se a partir do instante em que, antes de proferir a sua sentença, ligou o telejornal ou tateou o impresso diário. Eis o momento a partir do qual o magistrado largou a toga, a caneta, e travestiu a praguinha, o microfone e, andando em direção ao fórum, contornou a urbe e foi discursar e prestar contas de suas ocupações togais.