Raphael Fernando Pinheiro
Assim, a infidelidade virtual fere o dever de fidelidade e, consequentemente, o princípio da monogamia, pois, apesar do companheiro não cometer a traição no mundo real, acaba se ligando sentimentalmente e emocionalmente a outra pessoa, direcionando a atenção e afeto a este, ao invés de destiná-los ao seu companheiro do mundo real.
Respeitar a cultura de um povo encontra seu limite no desrespeito a direitos humanos fundamentais básicos, que ultrapassam a barreira da nacionalidade e assumem caráter transnacional. Permitir que verdadeiras atrocidades sejam cometidas à mulheres, sob justificativa religiosa, para legitimar a própria violência doméstica, realidade comum em nosso país, e outros atos da mesma natureza, acaba por ser forma de retrocesso humano.
Mas como ignorar que as atividades exploratórias de um país sobre os recursos naturais de seu território refletem nos outros Estados soberanos? Como justificar a incidência dos danos ambientais que não respeitam linhas demarcatórias? Enquanto o Direito Comunitário, exemplificado pela União Europeia, se desenvolveu pela livre iniciativa dos países em transferir parcela de sua soberania para um ente supranacional, o Direito Ambiental acaba por ser um direito transnacional de fato, que em razão de sua matéria, limita a soberania estatal em prol da existência de uma melhor qualidade da vida humana.