Pontes de Miranda
"A morte cria outras grandezas,
porque a morte não faz iguais - desfaz.
Não nivela - destrói.
Todos deixam de ser,
e ainda assim (suprema ironia),
nem todos deixam de ser a mesma coisa;
uns deixam de ser grandes, - outros, pequenos".
Quando algum dia deixarem de existir as "posições", ricos e pobres sentirão saudades: os grandes porque o não seriam mais, e os pequenos porque o queriam ser.
Não emendes a "tua" frase, nem lhe dês formas alheias. As boas idéias surgem como os cristais: com os seus contornos. Se a vais limar à pedra da tua vontade, perderá o brilho, a extravagância e as luzes. Deixa-a como está: mais vale o coral bruto do que o diamante falso que se lapida.
O que ri vulgariza-se. Para que o riso não degrade é mister que encubra a ironia, atenue a frieza da serenidade, ou seja a flor vermelha e fresca que absurdamente se interpõe entre ramos e frutos de Sabedoria e de Tristeza. O Sábio não ri, senão quando em tudo que lhe vai na alma o menos importante é o riso.
Já não nos satisfaz, a nós, homens contemporâneos, a justiça transcendental das teocracias, nem, tão-pouco, a justiça abstrata, vaga, irreal, da filosofia racionalista, que chegou ao auge na Revolução e inundou o mundo. Porque esta é vazia como os princípios em que se funda e pode encher-se do bem e do mal, do justo e do injusto, indiferentemente.
Queremos nós justiça concreta, social, verificável e conferível como fato, a justiça que se prove com os números das estatísticas e com as realidades da Vida. E a esta sòmente se chega pelo caminho das verdades científicas - penosamente, é certo, mas a passos firmes e de mãos agarradas aos arbustos da escarpa, para os esforços do avanço e a segurança da escalada.
Sempre incoerentes. Os homens: vivem a exigir da mulher o que não exigem a si mesmos. - fidelidade. Uma de duas: ou julgam as mulheres superiores a eles, pois que as consideram capazes de algo além do homem; ou têm por virtude inferior a fidelidade. Em todo caso, ninguém os compreende.
O maior argumento que se invoca e se sustenta contra o orgulho é que todos têm de acabar no mesmo campo-santo. É a unidade social dos cemitérios. Mas nisso há ilusão; dizer que todos acabam iguais é mentira ou impostura; a morte não faz iguais, - desfaz; não nivela, - destrói. Todos deixam de ser a mesma coisa: uns deixam de ser grandes, - outros, pequenos.
A sociedade inutiliza homens porque praticam pequenos crimes, atentados superficiais, pequeninas misérias. Para que neutralizar, pela violência das leis, tais indivíduos? Os mais dêles possuem virtudes raras, que talvez façam falta à organização geral. Foram produtos reais - quiçá necessários: e só a artificialidade política os excluiu da luta do cadinho infernal da vida quotidiana. Quisera lembrar aos organizadores e aos reformistas o "auch das Unnatür-lichste ist Natur" de Goethe e o que sabiamente dizia Mme de Rémusat: "On n'est jamais uniquement ce qu'on est surtout".
O maior descobridor é o que pode dizer, depois de haver naufragado na vida comum: "achei-me!". Efetivamente, nada mais difícil do que ser batel perdido... e encontra-se, a seu "eu", no alto oceano da vulgaridade.
Felicidade
Para seres feliz basta que possas dizer: sou homem forte, porque me sinto capaz de ser indiferente a todas as conseqüências do meu orgulho.
Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação.
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados.
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção.
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados.
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.