Ministro Gilmar Mendes
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"Nesse contexto é imprortante refutar a compreensão de que o estado laico previsto na constituição de 88 impede a participação e manifestações religiosas nos debates públicos [...]
Os argumentos das entidades e organizações religiosas podem e devem ser considerados pelo estado, seja pela administração, pelo legislativo, pelo judiciário, porque tambem se relacionam a razões públicas e não somente religiosas"