Luis Felipe Bonatto Francischini

Encontrados 8 pensamentos de Luis Felipe Bonatto Francischini

Se os olhos são a janela da alma, seria a boca, para alguns, o túmulo da reputação?

Algo que foi quebrado pode ser reconstruído. Ficará, portanto, melhor ou pior do que era, mas nunca igual.

Inserida por Bonatto

Às vezes temos que mentir ou omitir algo para que não apaguemos o sonho de alguém. Seria isto bom ou ruim? Não sei. O problema é quando o fazemos sem saber que o outro finge que acredita e, consequentemente, também mente para nos confortar. Criticar o outro, nestes casos, é mais do que hipocrisia.

Inserida por Bonatto

A maior prova de mediocridade é fazer algo, com certa notabilidade, e esperar que todos, a todo momento, fiquem nos reverenciando. Geralmente, este é aquele que nunca mais fará algo grandioso, pois afastará todos que se recusam a inflar seu ego doentio. Às vezes é melhor ocultar um sentimento de apreço para mitigar a força do veneno da autoconfiança, na esperança de que a pessoa possa expandir seu horizonte e ver que, afinal, o mundo não é, ou não deveria ser, um reino de medíocres e puxa-sacos. Se Newton, que é Newton, não parou na primeira lei, por que hemos de nos contentar no primeiro ato grandioso? A primeira lei newtoniana, coincidentemente, tem um nome bastante sugestivo: lei da inércia. Segundo ela, todo corpo em repouso ou movimento uniforme em linha reta tende a se manter, a menos que seja forçado a mudar por outras forças aplicadas sobre ele. Vejo os puxa-sacos e medíocres como uma destas forças que, muitas vezes imperceptíveis, nos fazem mudar, quase sempre para pior.

Engraçado as pessoas julgando as outras utilizando um ideal...falam que não é porque alguém se encaixa num "ideal de beleza", ou "ideal de corpo", que devemos julgá-la menos inteligente ou coisas do tipo. Que seria ideal? Ideal na ótica da sociedade (?), de algum grupo ou de alguma pessoa? Elas utilizam um discurso do "ideal" para defender posições, mas criticam quando outra pessoa/grupo utiliza um raciocínio pautado no "ideal" para criticar algum costume ou prática por elas seguido. Parece-me que esses discursos idealistas leigos destroem qualquer capacidade argumentativa coerente, na medida em que a maioria das pessoas não têm firmemente em suas ideias quando se deve afastá-los e quando se deve utilizá-los. No entanto, o problema é, unicamente, da pessoa que lança mão de tal artifício abstrato. Agora, estranho é achar que tal julgamento quanto aos outros é uma verdade universal...

Inserida por Bonatto

Analisando a história dos projetos de iniciativa popular, convertidos em lei, fica impossível refutar seu caráter de "instituto decorativo", abordado pelo professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Primeiramente, pode-se dizer isso em face do número de leis oriundas da iniciativa popular: a maioria dos estudiosos fala em quatro leis. No entanto, em uma análise mais pormenorizada, percebemos que, de fato, apenas duas leis vigentes tiveram seu processo legislativo deflagrado nestes moldes: a Lei 11.124/2005 (lei que criou o fundo nacional para moradia popular) e a Lei Complementar 135/2010 (lei da ficha limpa). As outras duas leis consideradas como fruto da iniciativa popular (Lei 8.930/94, conhecida como Projeto Glória Perez; e Lei 9.840/99, conhecida como lei da captação de sufrágio) tiveram cogitação popular e recolhimento de assinaturas, porém, em ambos os casos, o legitimado para dar início ao processo legislativo não foi, efetivamente, a iniciativa popular, mas sim, respectivamente, o Presidente da República e um grupo de Deputados Federais.

Assim, percebe-se, claramente, que a experiência brasileira é pífia. Outro problema deste instituto é a possibilidade de emendas ao projeto inicial, por autoria de parlamentares, sem um mecanismo de controle popular posterior. Deste modo, por meio de emendas, não é raro vermos desnaturação do projeto inicial. Outro debate, talvez mais polêmico, é o que trata da possibilidade de emendas à Constituição por iniciativa popular. Numa análise literal, refuta-se esta possibilidade mediante a leitura do art. 60, da CF. Todavia, por uma análise ampliativa dos princípios fundamentais abrangidos constitucionalmente, pode-se aceitar esta tese. Partindo desta análise sistemática, José Afonso da Silva representa a gama de autores que entende ser possível que o processo legislativo de emenda constitucional seja deflagrado pela iniciativa popular.

Por tudo isso, não podemos aceitar discursos que elogiam nosso sistema democrático a partir de uma visão míope e estática do parágrafo único do art. 1° e do parágrafo 2° do art. 61, ambos da Constituição da República. Os avanços se fazem necessários, principalmente, no campo da elaboração de mecanismos e institutos que regulem melhor esta hipótese de iniciativa, impedindo a desvirtuação descontrolada dos projetos iniciais e permitindo uma maior clarificação dos contornos e limites deste instituto basilar de nosso sistema.

Inserida por Bonatto

E está inaugurado o período em que conheceremos nossa linda e edificante realidade! Políticos nos mostrando como somos agraciados com a perfeição fruto de seu trabalho! Não podemos esquecer como eles amam os idosos, os animais e as crianças; afinal, são tantas fotos que começarão a frequentar nosso mural que até nos convenceremos de como somos pessimistas e ingratos a este espetáculo de probidade e dignidade. Tudo tão bonito que nem precisamos ir para Pasárgada. Eleição à vista pessoal!

Inserida por Bonatto

Se aprendi algo, ou tento aprender constantemente, é que, quando não sabemos sobre certa coisa, devemos nos manter calados. Ninguém precisa ter opinião sobre tudo, a todo momento.

Inserida por Bonatto