Constituição Federativa do Brasil
"Construir uma sociedade livre, justa e solidária" constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, cf. art. 3º da Constituição.
"Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" é o 3º objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conf. art. 3º da C.F.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
(Art. 4º da C.F.)