Código de Ética do Jornalismo

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Art. 14 – O jornalista deve:

– Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas;
– Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Inserida por LEandRO_ALissON