Cesare Baccaria
DELAÇÃO PREMIADA
Alguns tribunais oferecem a impunidade àquele cúmplice de delito grave que denuncie seus companheiros. Tal expediente tem seus inconvenientes e suas vantagens. Os inconvenientes são que a nação autoriza a traição, detestável mesmo entre os celerados, porque são menos fatais a uma nação os delitos de coragem que os de vileza: porque a coragem não é frequente, já que só espera uma força benéfica e diretriz que a faça concorrer ao bem público, enquanto a vileza é mais comum e contagiosa, e sempre mais se concentra em si mesma. Ademais, o tribunal revela a sua própria incerteza, a fraqueza da lei, que implora ajuda a quem a ofende. As vantagens consistem na prevenção dos delitos importantes que, por terem efeitos evidentes e autores ocultos, atemorizam o povo; além disso, se contribui para mostrar que quem não tem fé nas leis, isto é, no público, é provável que também não confie no privado. Parece-me que uma lei geral que prometesse a impunidade ao cúmplice delator de qualquer delito seria preferível a uma declaração especial num caso particular, porque assim preveniria as uniões pelo temor recíproco que cada cúmplice teria de se expor sozinho e o tribunal não faria homens audaciosos, dos celerados que se vissem chamados a ajudar num caso particular. Uma tal lei, portanto, deveria unir a impunidade ao banimento do delator...”.
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas