Celso de Mello - STF
Entendo que o Ministério Público expôs na denúncia que ofereceu eventos delituosos impregnados de extrema gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que, combinados a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, representam um verdadeiro assalto à administração pública.
Não se exige a prática de determinado ato de ofício. Se houver ato de ofício estaríamos diante de uma causa de aumento do pena.
Numa República as boas leis devem ser cominadas com os bons costumes dos governantes e dos governados. A ausência dos bons costumes notadamente por parte dos governantes leva à corrupção, que significa a destruição, e vai além dos delitos tipificados no Código Penal.
A corrupção compromete a integralidade dos valores que informam a ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete políticas públicas nas áreas sensíveis, como saúde e segurança, além de afetar o próprio princípio democrático.
Qualquer ato de ofensa do decoro parlamentar como a aceitação criminosa do suborno termina por atingir a própria respeitabilidade do Poder Legislativo.