Assédio Moral
"Se eu tivesse que escrever um livro sobre moral, ele teria cem páginas e noventa e nove seriam brancas. Na última eu escreveria: 'Eu só conheço uma obrigação: a de amar.' "
Eu respeito muito pessoas como você. Seja na guerra ou na paz, sua bússola moral sempre o orienta na direção certa.
Tudo isso nos mostra o último estágio do bullying ou assédio moral. Se ninguém viu o rapaz isolado e triste, quem é o culpado?
Nossa coragem de agir, foi graças a reconhecermos o assédio moral, como meio de afastar e desqualificar os que querem mudanças democraticas na escola pública.
Uma educação corrompida pelo assédio moral para não se denunciar irregularidades administrativas, faz com que tenhamos uma (des) educação que vai contra toda moral e ética que poderia nos trazer o progresso social.
Em nenhum cargo você encontrará na lista de deveres a prática do assédio moral, mas há quem pratique como sendo uma das atribuições inerentes a ele.
"Encantamento,
não é assédio moral
nem desejo de conquista,
contudo, a maior expressão
de encanto é o espanto,
é a admiração
pelo dom, pela alma do artista."
Muitas vezes o assédio moral é explícito e portanto fácil de ser identificado, para que uma medida cabível seja tomada. Contudo, este assédio também pode ser velado, dissimulado, confundindo a pessoa agredida e desestabilizando sua autoestima, auto-eficácia e comprometendo sua produtividade.
Soraya Rodrigues de Aragao
Todo professor tem uma história de abuso pessoal ou foi vítima de assédio moral. No sistema, tem sempre alguém tentado desforra para ameniza a sensação de prejuízo. Ou os que me confessaram estavam mentindo? Se sim, abusaram de minha boa fé! Um projeto escrito, desenhado e vistado que não se cumpre é apenas uma promessa vazia.
Como combater o Assédio Moral:
A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como à dignidade humana e à cidadania. No entanto, o assédio moral é algo a ser combatido, pois interfere na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade dos trabalhadores. Esse comportamento se manifesta por meio de atitudes abusivas que degradam o relacionamento no ambiente de trabalho, portanto, é imprescindível criar dispositivos jurídicos para inibir essa conduta.
Segundo o Excelentíssimo Sr. João Batista Brito Pereira, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T), que descreve na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, várias formas podem ser adotadas para prevenir o assédio moral no trabalho, sendo a principal delas a informação. Todos devem estar cientes do que é assédio moral e de como evitá-lo, conforme estabelece a Lei 8.112/90. Além disso, é dever dos servidores públicos manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratando as pessoas com urbanidade e sendo leais às instituições às quais servem. É necessário cuidado para não confundir responsabilidades e deveres com abuso de poder, pois exigir eficiência no trabalho e estimular o cumprimento de metas não caracteriza assédio moral, visto que toda atividade laboral impõe certo grau de exigência na definição de tarefas e resultados.
No ambiente de trabalho, é comum haver cobranças, críticas e avaliações sobre o desempenho profissional dos colaboradores. Eventuais reclamações por tarefas não cumpridas ou realizadas com displicência não configuram assédio moral. Essa conduta não se restringe apenas do chefe para o subordinado, podendo ocorrer de forma inversa, descendente, quando o trabalhador ou grupo de subordinados tentam boicotar as ordens de seu superior.
Por fim, é de suma importância que o Ministério Público, órgão fiscalizador, em conjunto com o Ministério do Trabalho, desenvolvam mecanismos e projetos de conscientização para coibir tais condutas. Em resumo, é necessário evitar que aqueles que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violem direitos ou causem danos a outrem ao praticar tais atos de forma reiterada, prolongada e abusiva. Somente assim, por meio de regras e procedimentos padrões, baseados no respeito disciplinar e no companheirismo, poderemos manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
Hélio Aparecido de Assunção.
Praticar assédio moral por segregação é o primeiro passo para os fracos e covardes que se aventuram na gestão pública
Assédio Moral
Ao apoderar-se do poder de ter poder
O poderoso, todo poderoso, chefe, gestor ou patrão,
Senhor capacho da soberba,
Filho pródigo da tirania,
Submete a quem lhe é subordinado
Aos flagelos da opressão, da repreensão e da humilhação,
Sem respeito, ética, e nem tão pouco compaixão.
O que é assédio moral?
Assédio moral é uma onda renovatória da estupidez humana, uma espécie de agressão violenta, humilhante e ultrajante que atinge frontalmente a alma da vítima, provocando-lhe sérios abalos emocionais, psicológicos, em razão das sucessivas incursões realizadas pelo agressor que expõe a vítima a tratamento ridículo, vexatório, humilhações, com o propósito de atingir a sua dignidade, menoscabar sua honra por meio de ataques constantes, reiterados, agressões verbais, comentários desairosos, isolamentos, ações de segregação, além de outros, valendo-se o autor de sua condição de superioridade hierárquica nos casos de assédio moral vertical descendente, ou nas relações privadas laborais, indo desde os comentários negativos sobre a vítima até a implantação de um ferrenho sistema de bloqueio de tudo aquilo que possa ser realizado em benefício da vítima do assédio, tudo isso para esconder as deficiências do autor do assédio moral, como fraqueza moral, incompetência e inabilidade para lidar com as linhas mestras do humanismo petrarquiano e com o espírito de fraternidade.
“Os instintos, sob a grande energia repressiva, volvem para dentro: isso é o que se chama interiorização do homem; assim se desenvolve o que mais tarde denominar-se-á ‘alma’”!
Todos os termos possuem origem etimológica distinta. A palavra "ética"vem do Grego "ethos" cujo significado é modo de ser, caráter; a palavra "moral", tão desprezada no Século XXI, tem origem latina "morales", significando costumes."