Ampla Defesa
A todos, indistintamente, é assegurado o direito à defesa, de forma ampla, bem como o direito ao contraditório, igualmente, de forma irrestrita.
É preciso rever a interpretação dos princípios de ampla defesa, devido processo legal e presunção de inocência. Caso contrário, a celeridade, justiça e punibilidade estarão fadadas ao fracasso...
Das nossas lutas para uma anistia ampla, geral e irrestrita, na defesa da amazônia e pelas demarcações das terras indígenas, pouco mudou até aqui. Uma cambada de proletariados da zona sul do RJ, bancados na PUC e FGV pelos papais, com fantasias de simples comentando as orgias de fim nos de semana em Angra dos Reis, fumadores da erva que alimentam o trafico, socialistas de araque com caras e bocas pintadas de vermelho, partidos sindicalistas no Baixo Leblon. Entende se bem a quem serve e interessa a bagunça destes factoides de esquerda forjados a fogo brando que não doí e não queima contra as instituições nacionais e o verde oliva dos fardados. Amotinados do oba oba que só viajam para Europa de primeira classe vendo do alto as periferias agonizantes da verdadeira cidade.
A defesa da liberdade é uma área tão ampla. Em seu meio é impossível não mostrar as pessoas que no fundo querem ditar regras do que os outros devem fazer ou não da sua vida e das suas escolhas. Aqueles que querem apenas na pele de cordeiro ser o lobo da massa visando apenas o poder sobre as pessoas e sobre suas escolhas.
O perigo maior não vem daqueles que não são liberais e assumem isso. O perigo vem daqueles que se dizem liberais e não entendem nada de liberdade de escolhas individuais e não respeitam o direito de propriedade.
A protelação encontra abrigo na legislação, nos princípios da ampla defesa e devido processo legal. Boa fé ou má fé? Será que ainda temos alguma fé?
Quando o afã de punir entra na esfera da arbitrariedade, o que seria justo e legal passa a ser injusto e ilegal. Por mais nobre que seja a intenção, o desequilíbrio na ação deslegitima o ato, fortalecendo a cifra do descrédito nas instituições a quem foi outorgada a missão de agir em prol do interesse comum. Quando o representante da coletividade externa interesse no conflito, sinaliza o retrocesso ao ciclo da “vingança pública”.
"Só por pedirem anistia,
já merecem ser condenados!"
(Lula, jurista, anistiado).
Não! Alguém só pode ser condenado se praticou um crime, ou seja, uma conduta penalmente tipificada, após o devido processo legal, com amplo direito de defesa, em sentença proferida por um juízo imparcial e competente.