Agradecimento aos Mestres de Direito
Quanto mais se estuda o segurado especial, menos se consegue encontrar, na lei, amparo para tanta criatividade do INSS e da jurisprudência.
Ao passo em que a lei amplia o conceito de segurado especial, englobando o desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e permitindo a constituição de empresa no meio rural, paradoxalmente ainda proliferam decisões que se descaracteriza a condição de segurado especial daquele que possui um automóvel, ou sem definir qualquer critério, daquele que "poderia contribuir".
Em qual parte da legislação se enquadra a aparência física como elemento do conceito de segurado especial? E a propriedade de automóvel? Nesses questionamentos são citadas somente duas das abundantes condições excludentes criadas pela jurisprudência.
Defende-se que a regra não é aberta, que permita a cada um, em cada lugar, servidor ou juiz, dizer se o segurado especial cria cinco ou dez ovelhas, se colhe mais ou menos do que deveria, se uma moto é admissível ou não. A pseudoabertura da regra, somada à visão restritiva do segurado especial, tem gerado insegurança jurídica no meio rural.
O vínculo previdenciário de qualquer segurado se dá pelo trabalho e não pela renda. É o trabalho que o liga à Previdência. E a necessidade de afastamento do trabalho que faz surgir, em regra, o benefício (incapacidade, invalidez, morte, idade avançada, reclusão...).
Sempre que há uma mudança legislativa beneficiando os trabalhadores rurais, verifica-se resistência na sua aplicação. Infelizmente, ainda predomina um entendimento de que deve ser sempre restritiva a interpretação, geralmente com base numa visão assistencialista dos benefícios a que os trabalhadores rurais fazem jus.
Apesar da determinação constitucional de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais, ainda há resistência quanto à aplicação da legislação.
A comprovação da atividade rural gera muito debate, pois substitui a carência exigida nos benefícios urbanos. Se, por um lado, a normatização facilita o acesso aos benefícios, sendo, por vezes, mais favorável ao segurado ( o que nem de longe significa dizer que todos os servidores cumprem essas normas), por outro, a Justiça tem criado uma interpretação própria - que ora é mais benéfica, ora mais restritiva - no que se refere à prova da condição de rurícola.
O trabalho é o elemento central da Previdência Social na medida em que vincula o segurado, na condição de obrigatório, ao regime previdenciário.
Não era mais possível aceitar a degradação da saúde humana e era crescente o clamor pelo regramento de proteção ao trabalhador.
[...] os trabalhadores do campo percorreram um longo caminho até a inserção no âmbito legislativo de normas de proteção.
Tudo que se refere à previdência aplicada aos trabalhadores rurais é mais complexo do que, quando se trata dos trabalhadores urbanos.
A faculdade oferece um currículo abrangente, mas não oferece um roteiro de como empreender ou mesmo administrar um escritório de advocacia lucrativo à medida que você busca, simultaneamente, um direito inalienável: sua felicidade.
"Quando, o atendimento das causas jurídicas, em defesa do bom direto, aproxima-se em qualidade e celeridade aos atendimentos e procedimentos médicos - sem olhar para quem - podemos afirmar que convivemos numa sociedade eficiente, digna e justa"
"Sustentabilidade jurídica é uma postura preventiva e proativa voltada para garantir que as relações jurídicas se alinhem com o Direito, evitando o risco de litígios e punições diversas."
(Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede. "Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios". Editora Atlas)
Flexibilização das Leis Trabalhistas
Nossa legislação tem que acompanhar tal desenvolvimento, uma vez que, leis sem bem estar significa problemas sociais.
As leis trabalhistas, numa metáfora, trata-se de uma árvore gigantesca cheia de galhos e frutos caindo pelo chão, sendo desperdiçados.
Ao passo que, a Reforma Trabalhista, podendo ser a flexibilização, é o corte desses galhos danificados com o tempo e o recolhimento desses frutos podres para não contaminar os sadios.
Levando em consideração que deixe o tronco e os galhos mais resistentes para que a árvore cresça forte e sadia, aonde nesse tronco consideramos o emprego.
É imprescindível fazer uma lapidação nas letras mortas da lei, deixando inerte as leis que tange os Direitos Sociais adquiridos sustentando o emprego.
"A boa redação jurídica é o meio para que se alcance maior eficácia nos atos, nomeadamente quando não seja uma questão de mera retórica - convencer o outro -, mas de construção normativa."
(Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede. "Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios". Editora Atlas)
"Indecifrável sabermos como nossas almas se entrelaçam por nossos propósitos, se nós os escolhemos ou eles quem nos escolhem, ainda assim desde o dia em que jurei servir à Ordem, de uma única coisa resguardo minha fé, fazer de mim uma espada em favor da consecução do Direito, mas sobretudo, naquela sua proporção que há de mais sublime, o Justo."
Quem não tem autonomia para questionar, tampouco tem liberdade para dar sua opinião e exercer seu direito constitucional e democrático.
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