Agradecimento aos Mestres de Direito
Vai, acelere meu coração,
viaje para junto das estrelas,
à noite vagam sonhos, ilusões,
te concedo o direito de tê-las !
Busquei nas palavras dos sábios a liberdade para os justos e encontrei mais do que a minha vocação, pois por amor ao próximo me fiz humilde e pela sede de justiça me vesti da lei e dela viverei.
Devemos romper certos paradigmas e dogmas no que tange à interpretação de leis e normas. Não podemos compactuar com princípios normativos ultrapassados em detrimento da lesão ao cidadão.
Foi a revolução quem fez a mulher brasileira o indivíduo que ela é hoje; foi a revolução quem deu à mulher o direito de ter cérebro, de deixar de ser sombra da criatura e ser a própria criatura.
Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação.
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados.
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção.
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados.
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.
A força de consciência, é o princípio motriz na motivação da própria razão do indivíduo. O fortalecendo em todos os seus direitos democráticos e do indivíduo; Como a liberdade de expressão principalmente. Acarretando a reações e ações na pessoa do indivíduo, de acordo as suas crenças e na razão de ser.
Aula da Saudade
Sobre esse tempo, qual a melhor lembrança que você vai levar? Qual memória vai ficar? Será o entusiasmo dos primeiros períodos? Os momentos que antecediam as apresentações em grupo? As aulas dos professores? A entrega do trabalho de conclusão de curso? A aprovação na OAB?
Serão todas essas coisas e mais. Vamos levar as amizades, as risadas, as lembranças do dia a dia em sala de aula, as manias e o jeito de falar dos professores, e, com certeza, o conhecimento vindo de todas essas experiências.
Acredito que tudo acontece no momento que deveria acontecer e acredito que cada um de nós é capaz de alcançar os objetivos que quisermos. Basta ter fé e coragem para fazer o necessário pelos seus sonhos.
Dentre todos os direitos cabíveis ao ser humano, um dos mais imprescindíveis é a liberdade. A liberdade para pronunciar e a sapiência
de ouvir, a liberdade para chegar e também para sair. A liberdade para recuar e o desejo incessante para prosseguir.
Juristas legítimos são aqueles poucos que resolveram abraçar a Justiça e fazer do sua labuta, independente de togas, diplomas e vaidades, instrumento efetivo de semeadura da legalidade, equidade e misericórdia. Os demais apenas barganham com o Direito.
Não reclame: Ah a minha vida é difícil e a do vizinho é facil. Lembre-se, foi você quem escolheu viver assim. Se não estiver contente, mude. Você tem o poder e direito de mudar de vida e vivê-la da maneira que desejar, encontre essa força dentro de você.
A cada quatro anos, é nossa vez de brilhar. O nosso momento. Quando o esporte mais difícil do mundo toma seu lugar de direito no maior palco do mundo.
Tem sempre alguém cruzando nossos caminhos e transformando nossas vidas, somos estes predestinados a algo.
A democracia moderna nada tem a ver com a ideia de democracia principiante. Esta, comparada a tempos modernos, estava a largos passos da definicão daquilo em que se tornaria. Hoje, o que se tem, são mitigações de próprios interesses!
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