Agradecimento aos Mestres de Direito
Eu não te dou o direito de julgar a minha vida, de menosprezar minhas batalhas, de minimizar minhas dores e diminuir os meus medos. Por baixo da pele lisinha que você vê, existem cicatrizes que você não vê, e que só eu sei que estão lá. E quer saber? Eu me orgulho muito delas. São elas que em silêncio me lembram que apesar dos pesares, eu sobrevivi e estou aqui firme e forte.
Desde que começou a pandemia tive a liberdade tolhida, me foi tirado o direito constitucional de ir e vir. Sinto-me acuada, vigiada, pra qualquer lugar que eu vá, pra qualquer canto que eu olhe, lá está a morte com o seu olhar jocoso a me espreitar.
Somos homens não nascemos com o direito de ser rico e famoso mais sim o de cair, se machucar, levantar e continuar. A vida não é fácil e nunca será, os problemas vem e vão e quem continuar de pé sem se corromper sera o homem de verdade. Assim que se diferencia homens de moleques! Temos que resgatar valores perdidos com moral e ética. Pronto falei e disse.😡
Depois de você, ninguém foi nem meia metade. Eu devia ter te amado direito, do tamanho dessa saudade.
Sentir é um direito e eu não me nego mais esse direito tem um bom tempo.
Se te machucou, se te feriu, se te marcou e se doeu, você tem o direito de ter seu período de luto, de sofrimento, de tristeza, de isolamento e de pesar. E você não tem que se sentir fraco, exagerado e sensível por ter a sua forma de sentir as coisas... Você é responsável por curar as suas próprias dores e feridas, não as outras pessoas. Então demore o tempo que quiser para colocar os curativos e fazer as suturas, desde que você se cure do que te deixa mal e volte a ficar bem, não há mal algum nisso.
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
O direito à tristeza é fundamental para que o ser humano se reequilibre. Ninguém precisa se obrigar a ser feliz o tempo todo.
Maldita a sociedade que tolhe o direito das pessoas de viverem em seu meio com dignidade, e ainda as escravizam, mantendo-as reféns de supostas caridades e em constante humilhação na mendicância de seus direitos básicos.
Vc disse que só fala cmg se eu falar com vc... Eu n entendi direito, fiquei meio em schok na vdd... Só queria entender o motivo pelo qual vc n me preocurar, n conversa ou n sla, conversar cmg se eu n tomar iniciativas, e isso me preocupa.. pq um dia tava lendo um livro de poesia ( e sim eu tô começando a ler livros ) e lá dizia que existem dois tipos de paixões... A paixão que vem da pessoa que busca vc, que se apaixona por vc pelo oque vc e, que ama vc e quer estar contigo a todo momento... E tmb existe a paixão que a pessoa ama o jeito que vc trata ela, que ela se sente amada pelo oque vc faz por ela, e n pelo que vc e... Qual dessas vc acha que está certa ?... Vc deve ter dito que a primeira né, só que tá errada amor Kaká, as duas estão certas, os dois tipos são "amor" verdadeiro, aí talvez vc se pergunte "a então qual a diferença ?" A diferença e como sue parceiro se sente com cada tipo de paixão... Como o seu conjude vai se sentir dependendo do tipo de paixão que vc sente por ele, aí vc deve estar se perguntando "ain mais lá se tá falando isso nada ver fazendo tempestade num como D'Água" Kaká... Mas e que isso me preocupa, pq vc n me ama do primeiro tipo, e por eu ser tímido, e introvertido, me incomoda muito ter que ir atrás de vc, pra vc falar cmg, pq se eu n fizer isso, se eu n pensar em um assunto diferente todo mês, por 30 dias, 24 horas por dia... A gente n se fala, isso e cansativo, e preocupante pq já n consigo mais puxar assuntos, e aí eu fico a me perguntar oque vai acontecer, no dia que eu n tiver mais oque falar, e vc me esquecer... Dslcp por escrever isso, sla ler livros me fez sentir vontade de escrever me expresso melhor assim pareço até mais inteligente... Brincadeiras a parte... Eu te amo ok ?
O pior sentimento é aquele que fica sufocado, sem direito a dizer a alguém especial, o que o coração sente.
Guerra
Sem ter direito
Invade sem precedência
Mata inocentes
Sem motivo e evidencia.
Só pra mostrar que é o maior
Leva medo e destruição
Pebre os habitantes
Que tem que deixar seu pedaço de chão.
Milhares de mortes
Pobre inocentes
Fugir ou ficar
Ou quem sabe contar com a sorte.
Guerra leva medo e pavor
Quem a provoca tem sempre um argumento
É pra levar a paz
E acabar com o sofrimento.
Ganhar uma guerra é bom,
Mas a paz é bem vinda
Eu ainda acredito
Que evitar um guerra é melhor ainda.
- Relacionados
- Mensagens de agradecimento aos professores: textos que celebram a dedicação
- Frases sobre direito e justiça para inspirar e motivar ideias
- Mensagens de agradecimento aos mestres pelos ensinamentos
- Frases de Administração Pública
- 54 frases de bom dia especial para acordar com o pé direito ☀️
- Reflexões de Ano Novo: mensagens para começar 2025 com o pé direito
- Frases relacionadas ao Direito